Como tirar Certidão de Casamento?
Sim, você vai se casar! Está na maior felicidade, cheio (a) de expectativas!!! Mas, mesmo nestes momentos, em que só queremos pensar em festa e alegria, temos que considerar também os trâmites burocráticos. Você irá precisar da sua Certidão de Casamento. Saiba como tirar a Certidão de Casamento.
O primeiro passo é procurar um Cartório de Registro de Pessoas Naturais próximo à sua residência (do noivo ou da noiva). Os noivos devem levar ao cartório escolhido toda a documentação necessária para dar entrada no processo. Ambos terão de submeter-se a um processo de averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos para casar.
Se você é solteiro (a), a documentação exigida é:
• Certidão de Nascimento;
• Carteira de Identidade (RG);
• Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não existem impedimentos para o casamento;
• Comprovante de residência.
Se você é divorciado (a), também deve levar a Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio. Se é viúvo (a), deve levar sua Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do cônjuge falecido.
É necessário pagar duas taxas: a taxa de processo e a taxa de regime de bens (que você deve estabelecer qual será no momento da entrada do processo). O valor é estabelecido pelo cartório, podendo variar de uma região para outra e também de acordo com o regime de bens escolhido.
É possível dar entrada no Cartório próximo da sua casa e marcar a cerimônia para um local como um salão de festas. Neste caso, a cerimônia deve ser celebrada por um Juiz de Paz.
Menores de 18 anos e maiores de 16 só poderão efetuar o casamento com o consentimento dos pais, que devem comparecer ao cartório para assinar o Termo de Consentimento. Se os pais (ou um deles) forem falecidos, os noivos devem levar a Certidão de Óbito ao cartório. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.
Menores de 16 anos só podem se casar com autorização judicial.
O primeiro passo é procurar um Cartório de Registro de Pessoas Naturais próximo à sua residência (do noivo ou da noiva). Os noivos devem levar ao cartório escolhido toda a documentação necessária para dar entrada no processo. Ambos terão de submeter-se a um processo de averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos para casar.
Se você é solteiro (a), a documentação exigida é:
• Certidão de Nascimento;
• Carteira de Identidade (RG);
• Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não existem impedimentos para o casamento;
• Comprovante de residência.
Se você é divorciado (a), também deve levar a Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio. Se é viúvo (a), deve levar sua Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do cônjuge falecido.
É necessário pagar duas taxas: a taxa de processo e a taxa de regime de bens (que você deve estabelecer qual será no momento da entrada do processo). O valor é estabelecido pelo cartório, podendo variar de uma região para outra e também de acordo com o regime de bens escolhido.
É possível dar entrada no Cartório próximo da sua casa e marcar a cerimônia para um local como um salão de festas. Neste caso, a cerimônia deve ser celebrada por um Juiz de Paz.
Menores de 18 anos e maiores de 16 só poderão efetuar o casamento com o consentimento dos pais, que devem comparecer ao cartório para assinar o Termo de Consentimento. Se os pais (ou um deles) forem falecidos, os noivos devem levar a Certidão de Óbito ao cartório. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.
Menores de 16 anos só podem se casar com autorização judicial.
